Procedimento Comum Cível nº 50814898120268090051
Processo nº 5081489-81.2026.8.09.0051
7ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
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SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta por JULIANO RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS em desfavor de PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A., ambas as partes qualificadas nos autos.
Aduziu a parte autora, em síntese, que teve seu nome inserido pela requerida de forma ilícita no SCR/SISBACEN com anotação no campo “vencido”, sem prévia notificação, o que lhe traz prejuízos como a negativa de crédito por instituições financeiras.
Assim, ajuizou a presente ação requerendo a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, bem como a concessão de tutela antecipada para excluir o registro desabonador em nome da parte autora do SCR-SISBACEN, do campo “vencido”. No mérito requereu a confirmação da tutela e a condenação da requerida em indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00. Juntou documentos (evento 01).
Recebida a inicial em decisão em ev. 6, foi deferida a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova e indeferida a tutela de urgência.
Houve apresentação de contestação em ev. 13, arguindo preliminares de inépcia da inicial, ausência de interesse de agir e impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, alegou que o SCR não se confunde com órgãos restritivos de crédito (SPC/SERASA), tratando-se apenas de um sistema de informação gerido pelo Banco Central, destinado à supervisão e monitoramento do sistema financeiro, sem caráter punitivo ou de negativação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5081489-81.2026.8.09.0051 · 7ª Vara Cível · julgado em 31/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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