TJGOProcedenteJulgamento: 11/02/2022

Cumprimento de sentença nº 50737243920228090006

Processo nº 5073724-39.2022.8.09.0006

3ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque · Causas Supervenientes à Sentença

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLISAvenida Senador José Lourenço Dias, nº. 311, Anápolis-GO, CEP.: 75.020-010Telefone.: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8869E-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.brAUTOS Nº. 5073724-39.2022.8.09.0006REQUERENTE: Geovana Alves SantanaREQUERIDO: Wendel Ferreira Silva SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença intentada por Geovana Alves Santana em face Wendel Ferreira Silva, ambos devidamente qualificados.A parte autora postulou a desistência do feito.É o breve relato do essencial, DECIDO.Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que o legitimado ativo formulou pedido de desistência em relação a este pleito, não havendo qualquer óbice para o deferimento do pedido.Ao teor do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil) e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIIIc/c 775, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários de 10% do valor da causa atualizado (art. 90 CPC).Tendo em vista o pedido expresso de desistência formulado pela parte autora, devidamente apresentado nos autos, mostra-se desnecessária a espera pelo trânsito em julgado da sentença para que se opere a extinção do processo. A desistência, por sua natureza, tem efeitos imediatos e, ao ser homologada, encerra o feito sem necessidade de ulterior confirmação, atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual previstos no ordenamento jurídico. Assim, dispensa-se, no caso, o trânsito em julgado, permitindo desde logo a baixa e arquivamento dos autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Anápolis-GO, data e horário da assinatura eletrônica.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5073724-39.2022.8.09.0006 · 3ª Vara Cível · julgado em 11/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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