TJGOProcedenteJulgamento: 31/01/2023

Cumprimento de sentença nº 50549228420238090029

Processo nº 5054922-84.2023.8.09.0029

2ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Direito de Imagem · Fornecimento de insumos · Tratamento Domiciliar (Home Care)

Inteiro teor — prévia

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO-. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença em que se determinou o equipamento médico domiciliar completo (BIPAP) e fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00, condenando ainda ao pagamento de custos e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se a negativa de fornecimento do equipamento médico domiciliar é válida ante o contrato firmado entre as partes e o rol da ANS; (ii) saber se houve abuso por parte do plano de saúde ao negar cobertura do tratamento prescrito; (iii) saber se os danos morais estão configurados e se o valor estabelecido é adequado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A relação contratual entre o seguro e o plano de saúde deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, sendo abusiva a cláusula que exclui o tratamento necessário à preservação da saúde do beneficiário.4. O rolda ANS possui caráter exemplificativo, e o equipamento médico prescrito é essencial para evitar danos graves à saúde do paciente. 5. A negativa de cobertura gerou angústia e sofrimento ao requerente, caracterizando o dano moral. O valor fixado (R$ 10.000,00) é proporcional e adequado às situações do caso.4. DISPOSITIVO E TESES6. Apelação conhecida e desprovida. Teses de julgamento: "1. A negativa de cobertura para tratamento essencial prescrito por médico é abusiva, mesmo quando o procedimento não consta no rol da ANS.2. A recusa indevida de cobertura configura dano moral quando agrava a situação de aflição do paciente. 3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5054922-84.2023.8.09.0029 · 2ª Vara Cível · julgado em 31/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direito de Imagem

50% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

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