TJGOProcedenteJulgamento: 30/01/2023

Procedimento Comum Cível nº 50518394920238090162

Processo nº 5051839-49.2023.8.09.0162

1ª Vara Cível (Cível, Infância e Juventude)

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais · Direitos / Deveres do Condômino

Inteiro teor — prévia

Comarca de Valparaíso de Goiás 1ª Vara Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância

Autos: 5051839-49.2023.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível

Réu: Daniele Sena Ruela

SENTENÇA

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 10 (CR-10) em face de DANIELE SENA RUELA, partes qualificadas.

Aduz o autor, em síntese, que o requerido(a) é possuidor/proprietário do apartamento bloco A unidade 0608, do condomínio CR10 (Reserva Parque), sendo o(a)único (a) responsável pelo pagamento das despesas de conservação e manutenção do condomínio.

Afirma que está inadimplente quanto as obrigações condominiais dos meses vencidos entre agosto e dezembro do ano 2021 a janeiro a dezembro do ano 2022 e janeiro do ano 2023 assim como, das parcelas 02/36 a 36/36, sendo que o valor do débito totaliza a importância em 18/01/2023 no montante de R$ 20.906,50(vinte mil novecentos e seis reais e cinquenta centavos).

Assim, requer a procedência do pedido para fins de condenar o requerido ao pagamento de R$ 20.906,50(vinte mil novecentos e seis reais e cinquenta centavos) acrescidos de correção monetária, juros de 1% e multa de 2% ao mês de acordo com o (art. 322 do CPC), bem como de todas as taxas condominiais ou outros aportes aprovados por assembleia que vencerem no curso desta ação conforme (art. 323 do CPC).

Devidamente citada (evento 14) a parte requerida quedou-se inerte (certidão – evento 15), tendo o autor pugnado pela decretação da revelia daquela e pelo julgamento antecipado da lide (evento 76).

Decisão proferida em evento 19 decretou a revelia da parte ré.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5051839-49.2023.8.09.0162 · 1ª Vara Cível (Cível, Infância e Juventude) · julgado em 30/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

61% procedente5% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 144 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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