Execução da Pena nº 50205596820248090051
Processo nº 5020559-68.2024.8.09.0051
6ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Nicomedes Domingos Borges
Apelação Criminal nº 5020559-68.2024.8.09.0051
Comarca : Goiânia
Relator : Desembargador Nicomedes Borges
V O T O
Conheço o apelo, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Como relatado, trata-se de apelação interposta por Weverton da Silva Oliveira em face da sentença que o condenou nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e do artigo 180, caput, c/c artigo 69, ambos do Código Penal, a cumprir 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, à fração mínima, com direito de recorrer em liberdade (mov. 102).
A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas foram delineadas pelo Inquérito Policial nº 124/2024, composto pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Exibição e Apreensão e Laudo de Perícia Criminal de Constatação de Drogas, todos em anexo nas movimentações 1 e 43, bem como pelo Laudo de Perícia Criminal de Identificação de Drogas e Substâncias Correlatas – Exame definitivo (mov. 61) e por toda a prova oral produzida tanto nas fases inquisitiva e judicial (movs. 1, 43 e 88/89).
Entretanto, busca a defesa, preliminarmente, a nulidade da prova, em razão da ilegalidade da busca pessoal e da incursão domiciliar. No mérito, pleiteia a absolvição do apelante por insuficiência de provas e a desclassificação do crime de receptação para o tipo previsto no artigo 180, §3º, do Código Penal. Subsidiariamente, requer a redução da pena mediante a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º da Lei de Drogas, com o consequente abrandamento do regime para o aberto (mov.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5020559-68.2024.8.09.0051 · 6ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção · julgado em 13/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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