TJGOProcedenteJulgamento: 13/01/2024

Execução da Pena nº 50205596820248090051

Processo nº 5020559-68.2024.8.09.0051

6ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção

Assuntos (classificação CNJ)

Receptação · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Gabinete do Desembargador Nicomedes Domingos Borges

Apelação Criminal nº 5020559-68.2024.8.09.0051

Comarca : Goiânia

Relator : Desembargador Nicomedes Borges

V O T O

Conheço o apelo, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.

Como relatado, trata-se de apelação interposta por Weverton da Silva Oliveira em face da sentença que o condenou nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e do artigo 180, caput, c/c artigo 69, ambos do Código Penal, a cumprir 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, à fração mínima, com direito de recorrer em liberdade (mov. 102).

A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas foram delineadas pelo Inquérito Policial nº 124/2024, composto pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Exibição e Apreensão e Laudo de Perícia Criminal de Constatação de Drogas, todos em anexo nas movimentações 1 e 43, bem como pelo Laudo de Perícia Criminal de Identificação de Drogas e Substâncias Correlatas – Exame definitivo (mov. 61) e por toda a prova oral produzida tanto nas fases inquisitiva e judicial (movs. 1, 43 e 88/89).

Entretanto, busca a defesa, preliminarmente, a nulidade da prova, em razão da ilegalidade da busca pessoal e da incursão domiciliar. No mérito, pleiteia a absolvição do apelante por insuficiência de provas e a desclassificação do crime de receptação para o tipo previsto no artigo 180, §3º, do Código Penal. Subsidiariamente, requer a redução da pena mediante a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º da Lei de Drogas, com o consequente abrandamento do regime para o aberto (mov.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5020559-68.2024.8.09.0051 · 6ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção · julgado em 13/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Receptação

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 161 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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