TJGOProcedenteJulgamento: 18/04/2022

Apelação Criminal nº 01185155320198090017

Processo nº 0118515-53.2019.8.09.0017

GABINETE DES. ALEXANDRE BIZZOTTO

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Simples · Leve

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Criminal

Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena Processo n.º: 0118515-53.2019.8.09.0017

Acusado (a): VITOR DUARTE DE OLIVEIRA

DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias)

Trata-se de petição de Agravo Regimental juntada ao movimento 323, protocolada em processo que se encontra arquivado definitivamente, com sentença penal condenatória transitada em julgado após o esgotamento de todas as instâncias recursais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (conforme decisão de movimento 306). Este juízo de primeiro grau já encerrou sua prestação jurisdicional no presente feito, limitando-se a dar cumprimento às decisões das instâncias superiores e a fiscalizar o início da execução da pena. O Agravo Regimental, por sua natureza, é recurso cabível contra decisões monocráticas proferidas no âmbito dos Tribunais, devendo ser interposto e processado perante o próprio órgão colegiado competente para seu julgamento, nos termos do Regimento Interno da respectiva Corte. Dessa forma, é manifesta a incompetência absoluta deste juízo para receber, processar ou mesmo conhecer de recurso dirigido ao Egrégio Tribunal de Justiça, especialmente quando protocolado em processo já finalizado e arquivado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Criminal · Processo nº 0118515-53.2019.8.09.0017 · GABINETE DES. ALEXANDRE BIZZOTTO · julgado em 18/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Homicídio Simples

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 99 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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