Cumprimento de sentença nº 50040293520228080035
Processo nº 5004029-35.2022.8.08.0035
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VILA VELHA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO Nº 5004029-35.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GERALDO LUIZ VIMERCATI INTERESSADO: ALINE ROBERTA CONSTANTINO FALCA LIMA, ANA ROSA CONSTANTINO FALCA LIMA Advogado do(a) INTERESSADO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143 Advogados do(a) INTERESSADO: ALYNE BEIRIZ DA CONCEICAO COSME - ES36668, ELTON SOBREIRO KRUGER - ES31152 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do (a) Exmo (a). Dr (a). Juiz (a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: ALINE ROBERTA CONSTANTINO FALCA LIMA, ANA ROSA CONSTANTINO FALCA LIMA para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 15/04/2026, correspondia a R$ R$ 51.560,58 (Cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Cumprimento de sentença · Processo nº 5004029-35.2022.8.08.0035 · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VILA VELHA · julgado em 23/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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