TJESProcedenteJulgamento: 23/05/2022

Monitória nº 50004793920228080065

Processo nº 5000479-39.2022.8.08.0065

VARA ÚNICA - JAGUARE

Assuntos (classificação CNJ)

Nota Promissória · Títulos de Crédito

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000479-39.2022.8.08.0065 MONITÓRIA (40) Advogados do(a) Advogado do(a) 2007-82.2011.8.08.0065) e ação monitória (processo nº 5000479-39.2022.8.08.0065), cujas partes, de forma conjunta, peticionaram nos autos de ambas as ações noticiando a celebração de acordo para pôr fim a ambos os litígios, bem como a outras pendências existentes entre elas. No processo de execução de título extrajudicial, a empresa JUNDIA AGRÍCOLA - PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA busca a satisfação de crédito em face de GIOVANNI DAGOSTINI e DUCIMAR CASAGRANDE DAGOSTINI. Na Ação Monitória, GIOVANNI DAGOSTINI pleiteia o recebimento de valores consubstanciados em título de crédito em face de RÔMULO JOSÉ DAGOSTINI. Com efeito, as partes, devidamente representadas por seus advogados, apresentaram o "Termo de Acordo Judicial" (ID 76402914 no processo de execução e ID 76404582 na ação monitória), por meio do qual estabeleceram concessões mútuas para a extinção das obrigações e, consequentemente, dos processos. O acordo abrange a quitação integral dos débitos discutidos, a desistência de recursos, a forma de pagamento de obrigações remanescentes, a distribuição de responsabilidades por outras dívidas, a liberação de valores bloqueados e a renúncia a prazos recursais. Requerem a homologação do acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com a consequente extinção de ambos os feitos com resolução de mérito. Pleiteiam, ainda, a isenção de custas processuais remanescentes e o deferimento do sigilo parcial dos autos. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Analisando os autos, verifica-se que as partes são maiores, capazes e estão devidamente representadas por seus procuradores, os quais possuem poderes para transigir. O objeto da transação é lícito, possível e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, não havendo qualquer vício que macule o negócio jurídico celebrado.

Prévia pública (~40% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Monitória · Processo nº 5000479-39.2022.8.08.0065 · VARA ÚNICA - JAGUARE · julgado em 23/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nota Promissória

73% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 166 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.