TJESProcedenteJulgamento: 04/12/2019

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 00301872320198080035

Processo nº 0030187-23.2019.8.08.0035

2ª VARA CRIMINAL - VILA VELHA

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes do Sistema Nacional de Armas · Posse de Drogas para Consumo Pessoal

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0030187-23.2019.8.08.0035 Advogados do(a) Advogados do(a) ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INTIMAÇÃO DEFICIENTE. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Criminal interposta por Guilherme Mathias Visterini e Denisson Loureiro Campos Júnior contra sentença da 2ª Vara Criminal de Vila Velha/ES que os condenou, respectivamente, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, e 7 anos de reclusão, pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida (art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/03) e, no caso de Denisson, também por uso de documento falso (art. 304 do CP). As defesas alegam, em preliminar, nulidade por ausência de intimação da advogada constituída e por ingresso irregular em domicílio, e, no mérito, postulam absolvição, desclassificação da conduta de Denisson e redimensionamento das penas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) verificar se há nulidade processual por ausência de intimação regular da advogada constituída de Guilherme; (ii) analisar se houve violação de domicílio no ingresso à residência de Denisson; (iii) avaliar a possibilidade de desclassificação do crime de uso de documento falso para falsa identidade; (iv) examinar a correção das penas fixadas, em especial a dosimetria da pena de Denisson. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de menção ao nome da advogada indicada para intimações não configura nulidade, pois não houve prejuízo concreto à defesa, que tomou ciência da sentença e interpôs recurso tempestivo, em conformidade com o art. 563 do CPP e o princípio do pas de nullité sans grief. O ingresso dos policiais na residência de Denisson não violou o art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0030187-23.2019.8.08.0035 · 2ª VARA CRIMINAL - VILA VELHA · julgado em 04/12/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes do Sistema Nacional de Armas

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