TJDFTImprocedenteJulgamento: 05/02/2026

Recurso Especial nº 07083151620248070017

Processo nº 0708315-16.2024.8.07.0017

GABINETE DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA

Assuntos (classificação CNJ)

Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito · Cartão de Crédito · Cláusulas Abusivas

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Recurso Especial · Processo nº 0708315-16.2024.8.07.0017 · GABINETE DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito

20% procedente3% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 105 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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