TJDFTProcedenteJulgamento: 21/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07048312520268070016

Processo nº 0704831-25.2026.8.07.0016

4? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE BRAS?LIA

Assuntos (classificação CNJ)

Atraso de vôo · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB ce 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704831-25.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) is, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por MARIANA DA CUNHA ALVES DE OLIVEIRA TEIXEIRENSE em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. A parte autora requereu: a) A condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). A parte ré apresentou contestação no ID 269702274, suscitando a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1417 do STF, e impugnando o mérito. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, pois a controvérsia é predominantemente documental e não há necessidade de produção de outras provas para a formação do convencimento judicial. Quanto ao pedido de suspensão formulado pela parte ré com fundamento no Tema 1417 do STF, não há óbice ao julgamento do presente feito. A controvérsia concreta não exige, para sua solução, definição abstrata sobre a prevalência normativa entre o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor em hipótese de força maior externa, pois a própria documentação dos autos revela cancelamento comunicado poucas horas antes do embarque, realocação com alteração do aeroporto de origem e chegada substancialmente posterior ao horário originalmente contratado, circunstâncias suficientes para o exame da falha do serviço à luz do dever de informação, adequação e assistência ao consumidor. Assim, rejeito o pedido de sobrestamento. A parte autora narrou que adquiriu passagem aérea para o trecho São Paulo/SP–Brasília/DF, voo LA3609, em 09/06/2025, com saída prevista de Congonhas às 09h05 e chegada a Brasília às 10h50.

Prévia pública (~23% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0704831-25.2026.8.07.0016 · 4? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE BRAS?LIA · julgado em 21/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Atraso de vôo

56% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 335 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.