TJDFTProcedenteJulgamento: 22/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07019813720268070003

Processo nº 0701981-37.2026.8.07.0003

3? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE CEIL?NDIA

Assuntos (classificação CNJ)

Espécies de Contratos · Compra e Venda · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701981-37.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) autora, em síntese, no dia 14/02/2020 vendeu o seu automóvel (CHEVROLET / CLASSIC LS 2020, placa JIJ5581), para o réu, mediante o pagamento de R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Diz que fez o comunicado de compra e venda no cartório extrajudicial, que comunica automaticamente ao DETRAN/DF. Alega que após adquirir da autora o bem, a parte ré firmou contrato de alienação fiduciária com o Banco Santander, em nome próprio, mas não liquidou todas as prestações. Assevera, entretanto, que o demandado não efetuou a transferência de propriedade, perante o DETRAN/DF, descumprindo sua obrigação legal prevista no art. 123, §1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que gerou serem lançadas as dívidas administrativas e tributárias em nome da autora. Esclarece, assim, que os débitos são os seguintes: Dívida de IPVA: 2021 a 2026 (R$1.244,81); Licenciamento: 2025 a 2026 (R$230,98); Infrações de trânsito: DETRAN/DF e DER/DF (R$4.835,88) e demais despesas de depósito após a apreensão do carro e protesto (R$10.825,00), que importam na quantia total de R$17.138,74. Diz que solicitou a providência do réu, mas que ele se manteve inerte, o que motivou o ajuizamento da lide. Requer, desse modo: seja o requerido condenado a efetuar a transferência de propriedade do automóvel para o nome ele, arcando com todos os débitos deixados em aberto, perante o órgão de trânsito. A parte requerida citada e intimada, no dia 29/01/2026 (ID 264273885), embora tenha comparecido à sessão de conciliação realizada (ID 268501824), entabulou acordo parcial com a autora, para pagar a ela a quantia necessária ao cancelamento do protesto realizado em nome dela (R$1.546,00). Na ocasião, a autora manifestou interesse em prosseguir em relação aos pedidos de transferência de titularidade e de débitos do veículo para o nome do réu (cláusula 8ª do acordo), tendo sido o acordo parcial homologado (ID 268514500).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0701981-37.2026.8.07.0003 · 3? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE CEIL?NDIA · julgado em 22/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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