Tutela Antecipada Antecedente nº 30242769120268060001
Processo nº 3024276-91.2026.8.06.0001
NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAUDE PUBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza/CE E-mail: nucleo4.0saude@tjce.jus.br - Telefone: (85) 98233-9112 3024276-91.2026.8.06.0001 [Fornecimento de insumos, Fazenda Pública] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR COM PRECEITO COMINATÓRIO, proposta por MARIA CANDIDA BELARMINO SIMPLICIO, em face do MUNICIPIO DE FORTALEZA com o fim de obter provimento judicial, inclusive em sede liminar antecipatória, que determine à parte ré o fornecimento de UM APARELHO BIPAP (com 2 níveis de pressão); MÁSCARA NASAL; TRAQUÉIA PARA CONEXÃO DA MÁSCARA AO APARELHO; TIRAS DE AJUSTE DA MÁSCARA. A autora, foi diagnosticada CIFOESCOLIOSE ACENTUADA+ HIPOVENTILAÇÃO ASSOCIADO A CONDIÇÃO CLÍNICA (CVF 30), necessitando do uso contínuo e urgente de aparelho de ventilação com PRESSÃO POSITIVA (AUTO - BIPAP), para tratar o distúrbio respiratório. O não uso desse aparelho pode acarretar morte súbita, complicações clínicas e neurológicas, aumento do risco cardiovascular, entre outros. Fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos da Decisão de ID 197361375. Em contestação, a parte requerida pugnou pela total improcedência do pedido. Parecer ministerial, no ID 202983619, opinando pela procedência da ação, nos termos do pedido inicial. Decido. A matéria questionada nesta ação é apenas de direito, cabível o disposto no art. 355, I do CPC ou seja, o julgamento antecipado da lide. O direito à saúde está expressamente assegurado no art. 6°, da Constituição Federal e insere-se no rol dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, inerentes ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Brasileiro. Dispõe, ainda, o art. 196 da Carta Maior: Art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Tutela Antecipada Antecedente · Processo nº 3024276-91.2026.8.06.0001 · NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAUDE PUBLICA · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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