TJBAProcedenteJulgamento: 07/04/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 80629420620268050001

Processo nº 8062942-06.2026.8.05.0001

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal · Retificação de Nome

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8062942-06.2026.8.05.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) de advogada regularmente constituída, propuseram ação de retificação de registro civil, com o objetivo de corrigir os assentos de nascimento, casamento e óbito de Gildasio Leite Fiscina, bem como os seus próprios registros de nascimento, a fim de adequá-los à grafia constante dos assentos originários italianos, para fins de instrução de pedido de cidadania italiana. Em síntese, os requerentes relatam que são netos do cidadão italiano Giuseppe Fiscina, nascido na Comune de Vibonati, Província de Salerno, em 7 de junho de 1894, filho de Francescantonio Fiscina e Rosa Improta. Aduzem que, após imigrar para o Brasil, Giuseppe contraiu matrimônio com Zulmira Mendes Leite, na cidade de Salvador/BA, união da qual nasceu Gildasio Leite Fiscina, pai dos autores. Prosseguem narrando que, a partir da certidão de casamento de Giuseppe Fiscina e Zulmira Mendes Leite, os nomes italianos passaram a ser "abrasileirados", de modo que "Giuseppe" passou a constar como "José", e os nomes de seus genitores passaram a ser grafados, nos assentos subsequentes, como "Francisco Antonio Fiscina" e "Rosa Improta Fiscina", embora esta não tenha adotado o patronímico do cônjuge. Ressaltam que, embora os assentos civis de Giuseppe já tenham sido parcialmente retificados, ainda persistem divergências nas demais certidões em relação ao registro original italiano. Sustentam, ainda, que, visando à obtenção da cidadania italiana, necessitam promover a retificação dos registros civis de seus ascendentes, bem como dos seus próprios, para que reflitam a grafia exata constante dos assentos originários, razão pela qual requerem a procedência da ação. Acompanham a inicial (ID. 552631205), a procuração (ID. 552639167), bem como os documentos de IDs.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 8062942-06.2026.8.05.0001 · VARA DE REGISTROS PÚBLICOS · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

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