TJPAProcedenteJulgamento: 13/03/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 08004183220268140064

Processo nº 0800418-32.2026.8.14.0064

VARA ÚNICA DE VISEU

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA Processo 0800418-32.2026.8.14.0064 Classe: Restauração de Registro Civil PA - CEP: 68620-000 Sentença com resolução de mérito. 1. CICERA MORAES FERREIRA ingressou com a presente ação na qual pretende a restauração de registro civil porque, ao pedir segunda via da Certidão de Nascimento, teve seu pedido negado por não existir Registro nos livros do Cartório de Registro Civil de São José de Piriá/PA, cujo acervo hoje está sob administração do Cartório de Ofício único Gondim. Pleiteou a procedência da ação para determinar a restauração do assento de seu nascimento. Pediu ainda a retificação do registro para corrigir erro no nome de sua genitora. 2. Parecer do Ministério Público favorável à pretensão do(a) autor(a). É o relatório. 3. Decido. 4. É inequívoca a possibilidade de restauração de assento de assentamento no Registro Civil, na forma de como dispõe o artigo 109 da Lei nº 6015/73. 5. No caso, os documentos juntados aos autos estão consonantes com os fatos narrados na inicial (certidão de nascimento, Id. 161785756 - Pág. 1, e consequente certidão negativa, Id. 161785756 - Pág. 4, demonstrando que foi lavrada certidão de nascimento sem que houvesse registro no livro), ratificou precisamente os dados constantes dos documentos já existentes no processo, os quais são suficientes para atender a pretensão do requerente. 6. Também demonstra o erro no nome de sua mãe, que é Maria Morais, confirme certidão de nascimento Id. 161785756 - Pág. 7. 6. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e determino a expedição de ofício ao Cartório ou, caso o registro tenha sido feito em Jurisdição distinta, por meio do CRCJUD, conforme Provimento 001/2026-GCJ, para que se proceda a restauração do assento de nascimento de CICERA MORAES FERREIRA , bem como DEFIRO o pedido de retificação, que deve ser cumprido conforme os termos da inicial. 7. Resta dispensando o pagamento de custas em virtude da pobreza do autor que lhe garante a gratuidade judicial (art. 30 da Lei de Registros Públicos). 8. Expeça-se ofício o Cartório de Registro Civil para cumprimento da sentença, com cópia desta, da inicial e dos documentos que a guarnecem. 9.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0800418-32.2026.8.14.0064 · VARA ÚNICA DE VISEU · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

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