TJMAProcedenteJulgamento: 15/04/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 08014655520268100063

Processo nº 0801465-55.2026.8.10.0063

1� VARA DA COMARCA DE Z� DOCA

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0801465-55.2026.8.10.0063 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor (a): ILDENICE COSTA BORGES uz a parte autora que a Defensoria Pública solicitou a sua certidão de nascimento em segunda via, com a negativa. Juntou documentos. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relatório. Decido. Um dos direitos básicos da pessoa humana é o registro de nascimento para que possa exercer a sua cidadania. Verifico que os documentos juntados aos autos fornecem substrato probatório que ampare o pedido da presente ação, não havendo necessidade de produzir outras provas em audiência. A norma constante do artigo 109, caput, da Lei nº 6.015/73 autoriza, mediante requerimento instruído com documentos ou testemunhas, a restauração, a emissão, suprimento ou retificação do assentamento civil, in verbis: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de (cinco) dias, que correrá em cartório. Dessa forma, o ordenamento jurídico reconhece a possibilidade de ser efetuada a restauração do registro civil, com base em provas a serem produzidas em processo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a restauração ou emissão tardia do registro de nascimento de ILDENICE COSTA BORGES. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro civil. Por fim, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Zé Doca/MA, Quarta-feira, 22 de Abril de 2026.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0801465-55.2026.8.10.0063 · 1� VARA DA COMARCA DE Z� DOCA · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 83 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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