Petição Cível nº 80119164920268050039
Processo nº 8011916-49.2026.8.05.0039
1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8011916-49.2026.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Advogado(s): Advogado(s): SENTENÇA Trata-se do Ofício nº 29/2026, datado de 13.05.2026, enviado pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede de Camaçari/BA, Dra. GRACE MARIA AGUIAR DE OLIVEIRA, a este Juízo Corregedor Permanente. A Oficial solicita a exoneração da Juíza de Paz Titular Larissa Ribeiro de Souza Freitas, que pediu demissão em 21.04.2026, e, por conseguinte, a nomeação da Sra. Gleice Quele Silva Santana para o cargo de Juiz de Paz Titular, com base no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 15/2023, e artigo 554 do Código de Normas dos Cartórios Extrajudiciais da Bahia. Para comprovar o preenchimento dos requisitos legais pela Sra. Gleice Quele Silva Santana, a Oficial colaciona: a) RG e CPF; b) Carteira de Trabalho Digital; c) comprovante de residência; d) certidões negativas de processos criminais e antecedentes criminais; e) certidão negativa de processos cíveis; f) certificado de quitação eleitoral; g) declaração de não filiação partidária; h) certidão de filiação partidária; i) título eleitoral; j) histórico escolar. É o relatório. DECIDO. Nos termos dos arts. 544 e 545, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia, cada serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais terá um Juiz de Paz titular e um suplente, que serão designados pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca, após a aferição dos requisitos legais. O art. 546 do mesmo diploma normativo estabelece os requisitos legais a serem preenchidos pelo Juiz de Paz, senão vejamos: Art. 546.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Petição Cível · Processo nº 8011916-49.2026.8.05.0039 · 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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