TJAMProcedenteJulgamento: 31/03/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 00015519320268044600

Processo nº 0001551-93.2026.8.04.4600

2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, com fulcro no art. 109 da Lei nº 6.015/73, julgo procedente o pedido formulado por RAIMUNDA GOMES HOLGUIN, para determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Codajás/AM que proceda à restauração do assento de casamento da requerente, devendo constar, no respectivo registro, que a contraente RAIMUNDA GOMES HOLGUIN, nascida em 03/01/1942, natural de Anori/AM, é filha de FRANCISCO GOMES e ALICE PEREIRA DA SILVA, tendo contraído matrimônio com CARLOS EDUARDO ROLGUIN REGIFON, nascido em 27/10/1927, natural de Manaus/AM, filho de ELIZEU HOLGUIN REGIFON e HELENA DA SILVA REGIFON, sendo o casamento celebrado em 24 de janeiro de 1977, na Comarca de Codajás/AM.

Nos termos do § 4º do art. 109 da Lei nº 6.015/73, determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda à lavratura da restauração ora deferida, com a devida anotação à margem do assento, e que se expeça nova certidão, isenta de quaisquer emolumentos, em razão da gratuidade da justiça deferida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0001551-93.2026.8.04.4600 · 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

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