TJBAProcedenteJulgamento: 25/01/2021

Procedimento Comum Cível nº 80080043720218050001

Processo nº 8008004-37.2021.8.05.0001

15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Liminar · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Consulta · Urgência · Doação e transplante de órgãos, tecidos ou partes · Assistência à Saúde

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n.8008004-37.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Advogado(s) do de Indenização por Danos Morais, proposta inicialmente pelo menor MARCELO OLIVEIRA DOURADO ARAGÃO, representado por seu genitor MARCELO DOURADO ARAGÃO, em face do ESTADO DA BAHIA, buscando obrigar o PLANSERV a autorizar e custear o Transplante de Medula Óssea Alogênico não aparentado, a ser realizado no Hospital da Beneficência Portuguesa em São Paulo (SP), incluindo a remoção aérea e as despesas com acompanhante, devido ao diagnóstico de Leucemia Linfoide Aguda B. Aduziu a petição inicial que o autor, com apenas 5 (cinco) anos de idade, era beneficiário do PLANSERV e, após insucesso no tratamento quimioterápico, foi diagnosticado como integrando um grupo de Alto Risco, sendo imperiosa a realização de TMO em centro especializado fora do Estado da Bahia (ID 90409469). Foi relatada a negativa administrativa de cobertura pelo PLANSERV, sob a alegação de ausência de cobertura contratual (art. 16, inciso XXII do Decreto nº 9.552/05), conforme ID 90410038. A parte autora requereu, além da obrigação de fazer, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão da conduta abusiva e da angústia gerada pela recusa. Em decisão proferida em 12 de maio de 2021, foi deferido o pedido de tutela de urgência, determinando que o réu autorizasse e custeasse a realização do TMO, honorários médicos, materiais indispensáveis, taxas hospitalares e o transporte pelo meio estritamente necessário, no prazo máximo de 15 (quinze) dias (ID 104816850). O Estado da Bahia apresentou contestação no ID 101876638, arguindo, preliminarmente a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, já que o PLANSERV é um plano de autogestão. No mérito, defendeu a legalidade da negativa com base no Decreto Estadual nº 9.552/2005, que exclui a cobertura para transplantes, e pugnou pela improcedência dos pedidos.

Prévia pública (~13% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8008004-37.2021.8.05.0001 · 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 25/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Liminar
  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012764120135020063

    Processo nº 0001276-41.2013.5.02.0063

    Tribunal Pleno - Cadeira 26

    FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Obstativa · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00011455620125020401

    Processo nº 0001145-56.2012.5.02.0401

    15ª Turma - Cadeira 2

    CTPS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Abono Pecuniário · Base de Cálculo · Fruição/Gozo · Indenizaç

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 01036001320095020302

    Processo nº 0103600-13.2009.5.02.0302

    Tribunal Pleno - Cadeira 49

    Depósito/Diferenças · Outras Relações de Trabalho · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Assistência Judiciária Gratuita · Liminar

  • TRF2Agravo de InstrumentoNão conhecido
    Agravo de Instrumento nº 50080424720264020000

    Processo nº 5008042-47.2026.4.02.0000

    GABINETE 14

    Acesso sem Conclusão do Ensino Médio · Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica) · Liminar

  • TJMGEmbargos de Declaração CívelProcedente
    Embargos de Declaração Cível nº 50012679620238130738

    Processo nº 5001267-96.2023.8.13.0738

    14ª Câmara Cível

    Empréstimo consignado · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Liminar · Repetição de indébito

  • TJRRAgravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 90018146720268230000

    Processo nº 9001814-67.2026.8.23.0000

    GABINETE DA DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS DIAS

    Assistência Judiciária Gratuita · Liminar · Inventário e Partilha

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.