TJBAImprocedenteJulgamento: 19/12/2019

Cumprimento de sentença nº 80074505820198050103

Processo nº 8007450-58.2019.8.05.0103

2ª VARA DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES

Assuntos (classificação CNJ)

Conversão da união estável em casamento · Nulidade / Anulação · Reconhecimento / Dissolução · Transação

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Cumprimento de sentença · Processo nº 8007450-58.2019.8.05.0103 · 2ª VARA DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES · julgado em 19/12/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Conversão da união estável em casamento

90% procedente0% parcialmente procedente10% improcedente

Calculado de 48 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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