TJPEProcedenteJulgamento: 26/02/2026

Divórcio Litigioso nº 00006656520268172100

Processo nº 0000665-65.2026.8.17.2100

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ABREU E LIMA

Assuntos (classificação CNJ)

Conversão da união estável em casamento

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0000665-65.2026.8.17.2100 AUTOR(A): J. D. L. S. REQUERIDO(A): D. H. B. D. SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação de divórcio em que a autora alega que está separada de fato da parte requerida, não restando possibilidade de reconciliação. O casal possui filhos menores e sem bens a partilhar. Quanto a pensão alimentícia, guarda e regulamentação de visitas será discutida em ação própria e requereu a decretação do divórcio. É relatório. Fundamento e decido. Entendo que é caso de decretação do divórcio do casal, diante da sistemática da EC 66/2010 e já que a parte autora alega a impossibilidade de retomada da vida conjugal, tendo sido requerido na presente ação apenas o divórcio do casal, sendo caso de procedência de imediato. Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido de decreto o divórcio do casal, devendo ainda ser encaminhado ao cartório competente para averbação devido o trânsito em julgado ante a falta de interesse recursal. Condeno a parte autora nas custas, isentando-o por ser parte pobre na forma da lei. Sem honorários sucumbenciais ante a falta de citação da parte requerida e litígio. Atribuo a presente, força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, ficando dispensada a confecção deste expediente, devendo a parte se dirigir ao Cartório e o Senhor Tabelião a quem for esta decisão e demais documentos exigidos pelo Cartório apresentada promover as competentes alterações registrais conforme determinado no dispositivo, sem a cobrança de taxas ou emolumentos (art. 2º da Lei Estadual nº 11.404, de 19.12.1996), eis que concedido o benefício da GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Divórcio Litigioso · Processo nº 0000665-65.2026.8.17.2100 · 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ABREU E LIMA · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Conversão da união estável em casamento

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