TJBAImprocedenteJulgamento: 13/09/2017

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 80060907420178050001

Processo nº 8006090-74.2017.8.05.0001

2ª VSJE DA FAZENDA PÚBLICA (VESPERTINO)

Assuntos (classificação CNJ)

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias · ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo · Exclusão - ICMS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo nº 8006090-74.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - [Exclusão - ICMS] DECISÃO EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO - TUST E DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD. COBRANÇA DEVIDA. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 986 DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de ação de repetição de indébito tributário na qual figuram as partes acima indicadas. Sustenta a parte acionante que é contribuinte do ICMS incidente sobre a energia elétrica. Aduz que o aludido imposto deve incidir somente sobre a energia elétrica, mas vem sofrendo cobranças a maior do tributo, ante a sua incidência indevida sobre valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Diante disso, requer que seja determinada a exclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e Distribuição - TUSD da base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica, bem como a restituição do ICMS recolhido indevidamente sobre tais tarifas nos últimos cinco anos. Em contestação, o ente acionado afirmou a regularidade da cobrança de ICMS sobre a energia elétrica, incluídos os custos de transmissão e distribuição de energia elétrica, enquanto componentes dos custos para prestação do serviço, compõem o valor da tarifa de energia elétrica, ressaltando que a operação de circulação de energia elétrica desde a produção até a distribuição é una e indivisível para fins de incidência tributária. Ao final, pugnou pela total improcedência da demanda. O Juízo a quo, em sentença, julgou IMPROCEDENTE a demanda. Embargos declaratórios opostos pela parte autora e rejeitados. Inconformada, a parte acionante interpôs recurso inominado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 8006090-74.2017.8.05.0001 · 2ª VSJE DA FAZENDA PÚBLICA (VESPERTINO) · julgado em 13/09/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

33% procedente7% parcialmente procedente56% improcedente

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