TJBAImprocedenteJulgamento: 08/09/2017

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 80059859720178050001

Processo nº 8005985-97.2017.8.05.0001

2ª VSJE DA FAZENDA PÚBLICA (VESPERTINO)

Assuntos (classificação CNJ)

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias · ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo · Exclusão - ICMS

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO PROCESSO: 8005985-97.2017.8.05.0001 EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. LEGALIDADE. FORNECIMENTO DE ENERGIA COMO OPERAÇÃO MERCANTIL INDIVISÍVEL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TODAS AS ETAPAS DO PROCESSO, INCLUINDO GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO 986. TESE FIXADA NO SENTIDO DE QUE A TUST E A TUSD, QUANDO LANÇADAS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA COMO ENCARGO SUPORTADO PELO CONSUMIDOR FINAL, INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NOS TERMOS DO ART. 13, § 1º, II, "A", DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA AFASTADA. PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO COMO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO FORNECIMENTO DE ENERGIA - AUSÊNCIA DE DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO DA ADI 7.324 E DO TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO ENTRE AS MATÉRIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Vistos, etc. Cuida-se de ação ordinária em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos, que versa sobre pedido de declaração de inexistência de relação jurídico tributária quanto ao recolhimento de ICMS sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, para que a base de cálculo seja definida como sendo a energia efetivamente consumida. O Juízo a quo, em sentença julgou improcedente o pleito autoral. É o breve relatório, ainda que dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados da Fazenda Pública. DECIDO O novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias que já tenham entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência, em consonância com o art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 8005985-97.2017.8.05.0001 · 2ª VSJE DA FAZENDA PÚBLICA (VESPERTINO) · julgado em 08/09/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

33% procedente7% parcialmente procedente56% improcedente

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