TJBAProcedenteJulgamento: 16/12/2020

Procedimento Comum Cível nº 80020086920208050041

Processo nº 8002008-69.2020.8.05.0041

2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO

Assuntos (classificação CNJ)

Indenizaçao por Dano Moral · Descontos dos benefícios · Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Acidente de Trânsito · Acidente de Trânsito · Direito de Imagem

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8002008-69.2020.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso S RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002008-69.2020.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175) Advogado(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO registrado(a) civilmente como CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB:SP195972), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por MARIZETE VIEIRA GUIMARÃES em face de CREFISA SA CREDITOS E FINANCIAMENTOS, ambos qualificados nos autos. A parte autora narra, em síntese, que não contratou o empréstimo com o réu e que vem recebendo descontos em seu benefício previdenciário. Aduz que não celebrou o contrato de empréstimo. Assim, veio a Juízo requerer a declaração de inexistência do suposto contrato de empréstimo. Foi atribuído à causa o valor de R$ 52.250,00. O réu apresentou contestação sob ID nº 127884443. No mérito, defendeu que a contratação do empréstimo foi válida, contando com a anuência expressa do consumidor, o devido atendimento ao dever de informação, a ausência de danos materiais ou morais indenizáveis e o descabimento da repetição do indébito. Por fim, pugnou pela improcedência do feito. A autora apresentou réplica id. 179743556. É o relatório, DECIDO. Procedo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, observada a existência de material probatório suficiente para o exame do mérito da causa. REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa, vez que é sabido que nas ações cominatórias o valor da causa deve corresponder à soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data da propositura da ação. Analisando os autos, verifica-se que o valor da causa corresponde ao valor de proveito econômico do autor.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8002008-69.2020.8.05.0041 · 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO · julgado em 16/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenizaçao por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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