Embargos à Execução Fiscal nº 80007810420218050237
Processo nº 8000781-04.2021.8.05.0237
VARA CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8000781-04.2021.8.05.0237 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) - Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Depósito Judicial, Anulação de Débito Fiscal] alificada e através de seu advogado legalmente constituído ofereceu EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS-BA, alegando e requerendo: Que a Execução Fiscal proposta pelo Município de São Gonçalo dos Campos em desfavor da Coelba, ora Embargante, na qual a Fazenda Municipal ingressou com vistas a proceder com a cobrança de débitos provenientes de: a) IPTU, vinculado ao imóvel de inscrição imobiliária nº 01.05.002.0200.001, referente aos exercícios de 2015 a 2020; b) bem como cobrança de TFF referente aos exercícios de 2018 e 2019 vinculadas a inscrição municipal nº 3230696. Neste sentido, conforme atualização de débitos referentes aos exercícios destacados, alcançaria o montante de R$96.512,74 (noventa e seis mil, quinhentos e doze reais e setenta e quatro centavos), devidamente depositado à título de garantia conforme destacado anteriormente. Que, conforme destacado na petição de ID 107818813 e seguintes, acostado nos autos da Execução Fiscal, a Companhia reconhece os débitos referentes a TFF, vinculados a CDA nº 278689, referente aos exercícios de 2018 e 2019, totalizando R$ 52.662,64 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Neste sentido, requereu a conversão em renda do referido valor, com a consequente extinção do crédito tributário e o julgamento da lide em relação a tais valores. Que mesmo destino não poderá alcançar os valores cobrados a título de IPTU, vinculados aos exercícios de 2015 a 2020, referente a imóvel onde está localizada a Subestação de Energia Elétrica, pelos fundamentos que seguem.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 8000781-04.2021.8.05.0237 · VARA CÍVEL · julgado em 27/05/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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