TJBAImprocedenteJulgamento: 09/03/2017

Procedimento Comum Cível nº 80002620820178050063

Processo nº 8000262-08.2017.8.05.0063

VARA CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) · Abono da Lei 8.178/91 · Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) · Base de Cálculo · Acumulação de Proventos · Abono de Permanência · Abuso de Poder · Assistência Social

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8000262-08.2017.8.05.0063 · VARA CÍVEL · julgado em 09/03/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

48% procedente0% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 4.662 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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