TJBAProcedenteJulgamento: 09/01/2017

Procedimento Comum Cível nº 05862969120168050001

Processo nº 0586296-91.2016.8.05.0001

7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação · Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade · Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0586296-91.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: JUDINALVA ALMEIDA CAVALCANTE Advogado(s): JULIANA CAVALCANTE DE FREITAS ARAUJO (OAB:BA25222) INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA JUCEB e outros Advogado(s): SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB:BA7510), ANDRE LUIZ PEIXOTO FERNANDES (OAB:BA12703) SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO JUDINALVA ALMEIDA CAVALCANTE, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogada legalmente constituída, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE E DE CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB e do ESTADO DA BAHIA, também qualificados, colimando a anulação de registro societário fraudulento e a reparação por danos extrapatrimoniais. Em sua peça exordial (ID 246435405), a autora narra que, ao consultar um profissional de contabilidade para fins de declaração de imposto de renda, foi surpreendida com a informação de que seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) estava vinculado à sociedade empresária denominada Santos Cavalcante Comércio de Alimentos Ltda. - ME (CNPJ nº 06.307.068/0001-02), tendo seu ingresso no quadro societário ocorrido em 01/06/2006. Sustenta a demandante que jamais anuiu com tal inclusão, desconhecendo por completo a referida empresa, seus sócios e as atividades exercidas. Aponta que a alteração contratual arquivada perante a autarquia ré (ID 246436277) padece de vícios grosseiros, contendo estado civil e endereço residencial diversos da realidade fática da autora - a qual é viúva há mais de quarenta anos e residente no bairro do Cabula, ao passo que o documento fraudulento indicava residência no bairro da Liberdade. Ressalta, ainda, que a assinatura aposta no instrumento de alteração contratual é flagrantemente falsa, não guardando qualquer semelhança com a firma original da requerente, constante em seus documentos de identidade (ID 246435907).

Prévia pública (~18% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0586296-91.2016.8.05.0001 · 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 09/01/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.