TJBAProcedenteJulgamento: 24/03/2020

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 05004217120208050080

Processo nº 0500421-71.2020.8.05.0080

1ª VARA DE TÓXICOS

Assuntos (classificação CNJ)

Uso de documento falso · Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Crimes do Sistema Nacional de Armas · Competência da Justiça Estadual

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELAT. TÓXICOS E ACID. DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0500421-71.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELAT. TÓXICOS E ACID. DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO GRACA LEAL (OAB:BA30580), VALENTINA SILVA SOUZA DIAS (OAB:BA82386) SENTENÇA O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em desfavor de MARCELO BATISTA DE CARVALHO, qualificado nos autos, por suposta prática das condutas descritas no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, art. 304 do Código Penal e art. 12 da Lei 10.826/2003. Narra a peça acusatória que, no dia 15 de fevereiro de 2020, às 15h50min, prepostos da polícia militar receberam informação de que no apartamento do denunciado estaria ocorrendo maus-tratos a um cachorro e, diante da situação, se dirigiram ao local. Ao ser solicitada a identificação civil para registro da ocorrência, o denunciado apresentou à guarnição um RG falso. Questionado em interrogatório promovido pela autoridade policial sobre o crime, informou ele que adquiriu o documento ilegal por meio da rede social Facebook, mediante pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), pois responderia judicialmente a uma ação penal anterior. Diante do uso de documento falso, a guarnição realizou busca pessoal no imóvel, o que possibilitou a identificação de 30 (trinta) buchas de maconha, linha, sacos e pinos utilizados para acondicionar entorpecentes. Questionado, ainda, se possuiria arma de fogo, o denunciado confirmou tal fato aos policiais, levando-os, então, ao local em que estava depositado o artefato, na cidade de São Gonçalo dos Campos - uma pistola, sem marca aparente, calibre .32, nº 52B, com um carregador municiado com 4 (quatro) cartuchos de igual calibre, sendo três intactos e um picotado. Além do armamento, a policia encontrou uma caderneta com anotações diversas. A denúncia foi oferecida em 24/03/2020, conforme id. 300852567. Devidamente notificado, o acusado apresentou defesa prévia ao id. 300854253. A peça acusatória foi recebida em decisão acostada ao id.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0500421-71.2020.8.05.0080 · 1ª VARA DE TÓXICOS · julgado em 24/03/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Uso de documento falso

78% procedente2% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 129 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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