TJBAImprocedenteJulgamento: 11/03/2020

Recurso Inominado Cível nº 01466677320198050001

Processo nº 0146667-73.2019.8.05.0001

SEGUNDA TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Cancelamento de vôo · Transporte Aéreo · Turismo · Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Indenização por Dano Material

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0146667-73.2019.8.05.0001 · SEGUNDA TURMA RECURSAL · julgado em 11/03/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cancelamento de vôo

61% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 364 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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