Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50119108220268080048
Processo nº 5011910-82.2026.8.08.0048
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SERRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5011910-82.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) Advogado do(a) O HENRIQUE MARTINS DE SOUZA (assistida por advogado particular) em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., por meio da qual alega que adquiriu passagens aéreas de Fortaleza x Vitória, com conexão em Recife. Ocorre que, ao chegar no aeroporto de conexão, foi informado acerca do atraso de 05 horas no voo com destino final, razão pela qual postula a compensação moral. A inicial veio instruída com documentos e foi dispensada a realização de audiência, dada a desnecessidade de produção de prova oral em virtude do objeto da demanda. Assim, os autos vieram conclusos para a sentença, com registro de que não foi apresentada contestação escrita e apesar de intimada, a parte autora não apresentou réplica. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Não há questões processuais e sob o prisma do mérito, extrai-se da contestação a tese de necessidade de aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do Código de Defesa do Consumidor. No mais, aduz que o atraso no voo se deu por limitações operacionais, de forma que a sua responsabilidade civil estaria elidida pela ocorrência de caso fortuito ou força maior. Diante desse cenário, é imperativo pontuar, inicialmente, a prevalência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor em relação ao Código Brasileiro de Aeronáutica, dado que este é anterior a Constituição Federal de 1988 e por isso mesmo, não se harmoniza de forma plena em diversos aspectos com as diretrizes constitucionais protetivas dos direitos do consumidor.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5011910-82.2026.8.08.0048 · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SERRA · julgado em 29/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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