Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00361060220208030001
Processo nº 0036106-02.2020.8.03.0001
4ª Vara Criminal de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0036106-02.2020.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
Interessado: SALATIEL GUIMARAES Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. 1) A respeito da força probatória do depoimento proveniente do agente público que efetua prisão, a orientação jurisprudencial é no sentido de que ele, especialmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de eficácia probatória. 2) Afasta-se a tese de desclassificação do delito para o do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 quando o agente não se desincumbiu do ônus alegado de provar a origem da droga e não é pequena a quantidade apreendida. 3) Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 173ª Sessão Virtual, realizada no período entre 15/12/2023 a 23/01/2024, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator. Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Revisor) e o Desembargador CARLOS TORK (Vogal). Macapá (AP), 23 de janeiro de 2024.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0036106-02.2020.8.03.0001 · 4ª Vara Criminal de Macapá · julgado em 27/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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