Cumprimento de sentença nº 00355365520168030001
Processo nº 0035536-55.2016.8.03.0001
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0035536-55.2016.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO 1 - À vista do ofício em ID 20317925, comunique-se à 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ (autos ATOrd 0000637-24.2016.5.08.0201) que os autos 0035536-55.2016.8.03.0001, antes em curso na extinta 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, agora correm neste juízo. 2 - Ademais, informe-se também ao juízo trabalhista que PARGEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA é parte executada nestes autos (0035536-55.2016.8.03.0001) e que não há bens ou valores localizados em nome daquela, estando, atualmente, suspensos os autos, em fase de cumprimento de sentença, aguardando prazo de um ano, antes de ser arquivado por falta de bens penhoráveis. 3 - Quanto à petição em ID 17652664, tendo em vista que o entendimento recente, no âmbito do STF, quanto à atribuição, a entidade de classe privada, da gestão e do rateio dos honorários advocatícios sucumbenciais de titularidade de advogados públicos do Estado, é pela inconstitucionalidade dessa atribuição, a Associação dos Procuradores do Município, por aplicação do entendimento, também não possuiria, portanto, legitimidade para levantamento, recebimento e administração dos valores de honorários executados nestes autos. Veja-se o precedente: "DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR N. 1.000/2018 DO ESTADO DE RONDÔNIA, ART. 9º, PARTE FINAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DESTINADOS A PROCURADORES DO ESTADO. GESTÃO E REGULAMENTAÇÃO DO RATEIO. ATRIBUIÇÃO A ENTIDADE DE CLASSE PRIVADA. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 6.170. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo por concluir inconstitucional a parte final do caput do art. 9º da Lei Complementar n.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 0035536-55.2016.8.03.0001 · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 18/07/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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