Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00084982420238030001
Processo nº 0008498-24.2023.8.03.0001
4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0008498-24.2023.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – FURTO TENTADO – FALSA IDENTIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDENCIA – REGIME MAIS GRAVOSO – REDUÇÃO DA PENA – TENTATIVA – ITER CRIMINIS – GRAU DE APROXIMAÇÃO DO RESULTADO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1) Comprovada a autoria e materialidade dos crimes de furto tentado e falsa identidade, descabida é a pretensão de absolvição por alegada ausência de provas, quando limitada a meras alegações, sendo que a evidência dos autos converge para entendimento contrário; 2) Sendo a parte ré/apelante reincidente, cuja pena seja inferior a 04 anos, o regime de cumprimento de pena aplicado é o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do Código Penal; 3) A redução da pena privativa de liberdade pela tentativa deve obedecer ao intervalo de um a dois terços, conforme dispõe o art. 14, parágrafo único, do Código Penal, devendo o percentual de diminuição ser proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto mais o agente se aproximar do resultado, menor será o percentual de redução pela tentativa; 4) Apelação conhecida e desprovida. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 177ª Sessão Virtual, realizada no período entre 23/02/2024 a 29/02/2024, por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, julgou-lhe NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0008498-24.2023.8.03.0001 · 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ · julgado em 07/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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