TJMAImprocedenteJulgamento: 13/03/2026

Apelação Criminal nº 08014024220258100038

Processo nº 0801402-42.2025.8.10.0038

Gabinete Des. Nelson Ferreira Martins Filho (CCRI)

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo

Inteiro teor — prévia

Processo n° 0801402-42.2025.8.10.0038 Ação Penal - Procedimento Ordinário Relatório O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra EVANDRO DE BRITO SOUSA, dando-o como incurso nas penas do Art. 157, caput, do Código Penal. Narra a denúncia que: “No dia 23 de maio de 2025, por volta de 11h40, a Sra. Maria do Socorro Fernandes Sales, pessoa idosa e diagnosticada com a doença de Alzheimer, retornava para a sua residência, situada na Rua Maranhão, s/n, Centro, São João do Paraíso/MA, quando foi surpreendida pelo denunciado EVANDRO DE BRITO SOUSA, que se aproximou pilotando uma motocicleta. No local, o denunciado anunciou um assalto e, mediante ameaça de morte, ordenou que a vítima entregasse seus pertences. Diante do temor causado pela conduta de EVANDRO DE BRITO SOUSA, a Sra. Maria do Socorro Fernandes Sales entregou a ele a sua bolsa, contendo um aparelho celular, um controle de televisão, chaves e uma pequena quantia em dinheiro. Minutos após o ocorrido, vizinhos informaram a filha da vítima, a Sra. Celina Fernandes Sales, que prontamente acionou a Polícia Militar, relatando o crime e repassando informações sobre os fatos. Com base nos dados fornecidos pela vítima, aliados à última localização do celular subtraído, uma equipe policial efetuou diligências e obteve êxito em localizar o denunciado em posse dos bens da vítima. Diante das evidências, EVANDRO DE BRITO SOUSA foi preso em flagrante delito e apresentado no Plantão Central para os procedimentos legais.” Auto de prisão em flagrante (ID 149640754). Recebida a denúncia em 10/07/2025, interrompendo o prazo prescricional (ID 154138344). Resposta à acusação postergando a apresentação das teses defensivas para depois da instrução (ID 157532618). Decisão ratificando o recebimento da denúncia e designando audiência de instrução (ID 160517128). Foi, então, realizada a audiência de instrução, na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas e realizado o interrogatório do acusado. Ao final, restou aberto prazo para apresentação de alegações finais pelas partes (ID 162324263).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Apelação Criminal · Processo nº 0801402-42.2025.8.10.0038 · Gabinete Des. Nelson Ferreira Martins Filho (CCRI) · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Roubo

66% procedente1% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 146 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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