Ação Penal de Competência do Júri nº 00061209720208030002
Processo nº 0006120-97.2020.8.03.0002
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0006120-97.2020.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): EDUARDO LORENA GOMES VAZ
Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍIDO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. FUNDAMENTO IDÔNEO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Conforme o inciso IV do art. 121, o recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é qualificadora do crime de homicídio qualificado e não do crime de lesões corporais, portanto, tal fundamento pode perfeitamente ser utilizado para exasperar a pena-base quando há nos autos provas de sua existência. 2) No caso concreto, há provas nos autos de que o apelante agiu de forma que dificultou a defesa da vítima, eis que a surpreendeu com uma terçadada em direção de sua cabeça, não a atingindo em razão de ter colocado o braço na frente. Posteriormente, saiu correndo atrás da vítima, sendo que a atingiu por mais três vezes nas costas. 3) Recurso não provido. Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 166ª Sessão Virtual realizada no período entre 29/09/2023 a 05/10/2023, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (Revisor) e ROMMEL ARAÚJO (Vogal).Macapá (AP), 05 de outubro de 2023.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 0006120-97.2020.8.03.0002 · 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA · julgado em 22/09/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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