Ação Penal de Competência do Júri nº 00004129720198030003
Processo nº 0000412-97.2019.8.03.0003
VARA UNICA DE MAZAGAO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0000412-97.2019.8.03.0003 Origem: VARA ÚNICA DE MAZAGÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Advogado(a): WALLISON FELIPE CASTRO ALELUIA - 4769AP
Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1) Ausente qualquer das situações do art. 619, CPP, e constatado ainda que o Embargante pretende, na verdade, rediscutir a matéria devidamente enfrentada no acórdão embargado, os aclaratórios devem ser rejeitados; 2) Embargos de Declaração rejeitados. Vistos e relatados os autos, na 140ª Sessão Virtual realizada no período entre 24/02/2023 a 02/03/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: REJEITADOS, nos termos do voto proferido pelo Relator. Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal) e Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá-AP, 140 ª Sessão Virtual, de 24/02/2023 a 02/03/2023.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 0000412-97.2019.8.03.0003 · VARA UNICA DE MAZAGAO · julgado em 11/03/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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