TJAPProcedenteJulgamento: 24/01/2024

Ação Penal de Competência do Júri nº 00000830320248030006

Processo nº 0000083-03.2024.8.03.0006

VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES

Assuntos (classificação CNJ)

Crime Tentado · Homicídio Qualificado · Denegação

Inteiro teor — prévia

Nº do processo: 0000083-03.2024.8.03.0006 Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Tipo: CRIMINAL

Advogado(a): ADILSON GARCIA DO NASCIMENTO - 4721AP

Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: ALDINEI DE CARVALHO PEREIRA, por advogado, interpôs recurso em sentido estrito em face da decisão proferida que pronunciou o recorrente pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, c/c art. 14, II, todos do Código Penal e determinou o a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ferreira Gomes, na ação penal nº 0000083-03.2024.8.03.0006 proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.Nas razões recursais, requereu, preliminarmente, a inépcia da denúncia por ausência de narrativa dos fatos imputados com todas as suas circunstâncias, a falta de individualização das condutas e de descrição do elemento subjetivo do tipo penal imputado. Afirmou a existência da excludente de ilicitude da legítima defesa. Ao final, requereu o reconhecimento da preliminar de inépcia da denúncia e a consequente declaração da nulidade do processo desde o recebimento da denúncia. No mérito, pugnou pela absolvição sumária em razão da legítima defesa. Subsidiariamente pugnou pela desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal de natureza leve (mov. 139).O Ministério Público de primeiro grau apresentou contrarrazões, requereu o não provimento do recurso (mov. 143).A defesa técnica do recorrente apresentou petição informando a morte de ALDINEI DE CARVALHO PEREIRA, para tanto juntou Declaração de óbito e requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente, nos termos do art. 107, I, do CP (mov. 152).Os autos vieram conclusos ao Gabinete 02 em 27.01.2025.É o relatório. Decido monocraticamente.A informação da morte do recorrente e o pedido de desistência do recurso obstam a análise do mérito do recurso.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 0000083-03.2024.8.03.0006 · VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES · julgado em 24/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crime Tentado

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