Ação Penal de Competência do Júri nº 00000242320218030005
Processo nº 0000024-23.2021.8.03.0005
VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nº do processo: 0000024-23.2021.8.03.0005 Origem: VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(RSE) Tipo: CRIMINAL
Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – ANIMUS NECANDI - TESE A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. 1) A desclassificação do crime por aplicação do instituto da desistência voluntária, na fase da pronúncia, só pode ocorrer quando o seu suporte fático for inquestionável e detectável de plano, sob pena de violar a competência do Tribunal do Júri. 2) Recurso em sentido estrito não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 22/03/2024 a 02/04/2024, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogais).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 0000024-23.2021.8.03.0005 · VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO · julgado em 08/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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