Recurso em Sentido Estrito nº 06738297620208040001
Processo nº 0673829-76.2020.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADORA VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Por todo o exposto e, em consonância com o Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA E ABSOLVO Wesley Batista dos Santos das imputações que lhes foram feitas na exordial, na forma do Art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso em Sentido Estrito · Processo nº 0673829-76.2020.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADORA VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO · julgado em 19/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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