TJAMImprocedenteJulgamento: 19/04/2024

Recurso em Sentido Estrito nº 06738297620208040001

Processo nº 0673829-76.2020.8.04.0001

GABINETE DESEMBARGADORA VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes do Sistema Nacional de Armas · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

Por todo o exposto e, em consonância com o Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA E ABSOLVO Wesley Batista dos Santos das imputações que lhes foram feitas na exordial, na forma do Art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso em Sentido Estrito · Processo nº 0673829-76.2020.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADORA VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO · julgado em 19/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes do Sistema Nacional de Armas

71% procedente3% parcialmente procedente27% improcedente

Calculado de 947 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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