TJAMImprocedenteJulgamento: 02/02/2024

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 06725106820238040001

Processo nº 0672510-68.2023.8.04.0001

1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Abuso de Poder · Práticas Abusivas

Inteiro teor — prévia

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO RESERVA. AUSÊNCIA DE CARGO EFETIVO VAGO. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA À CONVOCAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS POR INTERESSE EXCEPCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0672510-68.2023.8.04.0001 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 02/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abuso de Poder

34% procedente1% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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