Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 06006837320248044200
Processo nº 0600683-73.2024.8.04.4200
VARA DA COMARCA DE FONTE BOA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO
Recebi em sede de plantão. Trata-se de procedimento em que foram requeridas medidas protetivas em favor da ofendida, que veio a este Juízo denunciar estar sendo vítima de crime praticado pelo suposto agressor em epígrafe, pessoa com quem possui relação prevista em uma das hipóteses do Art. 5° da Lei nº 11.340/2006, fundamentando seu pedido na mencionada lei em conjunto com a Lei Substantiva Penal, juntando, para tanto, diversos documentos, pedindo, por fim, a ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, entre as contidas no art. 22, 23 e 24 da Lei nº 11.340/06. É o relatório, sucintamente. DECIDO. Dentre as práticas específicas relativas à aplicação da Lei Maria da Penha está a concessão de medidas protetivas de urgência pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da parte. No caso trazido à baila, de acordo com os documentos e relatos contidos nestes autos, verifico que as condutas do agressor configuram violência doméstica e familiar contra a mulher, em uma das formas previstas no artigo 7° da Lei Maria da Penha, merecendo, portanto, a vítima o abrigo da mencionada lei. Diante da plausibilidade das alegações e presentes o fumus boni iuris, pois direitos de liberdade, incolumidade, segurança e eventualmente patrimoniais foram violados, bem como o periculum in mora, na medida em que a demora na proteção à pessoa vitimizada pode trazer-lhe consequências irreversíveis, resta cristalina a necessidade de se impor medidas contra o agressor para garantir a segurança pessoal e patrimonial da vítima, de modo imediato e eficiente. Ex positis, CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA e outras que este Juízo entender necessárias, previstas alternada ou cumulativamente nos arts.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 0600683-73.2024.8.04.4200 · VARA DA COMARCA DE FONTE BOA · julgado em 24/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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