Apelação Criminal nº 00786363520248190001
Processo nº 0078636-35.2024.8.19.0001
GAB DES LUCIANO SILVA BARRETO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO propôs ação penal em face de MANOEL TOMAZ DE LIMA SANTOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais dos artigos 129, § 3º, c/c. § 10º, c/c. art. 61, II, a , ambos do Código Penal, pelos seguintes comportamentos ilícitos, a saber: Na data de 06 de junho de 2024, em horário não esclarecido, no interior do imóvel residencial situado na Rua Coronel Costa Pereira nº 750, centro, nesta Comarca, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente de machucar, por razões da condição do sexo feminino da vítima, pois em ato de violência doméstica e familiar decorrente de menosprezo à condição de mulher daquela, agrediu com violência e assim ofendeu gravemente a integridade física e a saúde de Carmem Eunice Santiago de Queiroz, sua companheira, desferindo naquela socos e um violento chute no tórax, causando na vítima, em consequência, gravíssimas lesões contundentes que culminaram em um fatal tromboembolismo cardíaco, lesões estas melhor descritas no BAM, no AEC e no AEC complementar acostados aos autos, e que foram a causa efetiva da morte da vítima dois dias após, no dia 08 de junho de 2024, enquanto internada no nosocômio UPA/Itaguaí, também nesta Comarca. Consta dos autos que vítima e o DENUNCIADO eram companheiros há quase 30 anos e residiam juntos no imóvel palco dos fatos, tendo eles na ocasião, dia 06/06/2024, passado a discutir por razão fútil, esdrúxula discussão motivada pela divisão de dinheiro ganho pelo DENUNCIADO na prestação de um serviço, momento em que MANOEL agrediu violentamente a vítima com socos e um chute no tórax. Na madrugada seguinte, dia 07/06, a vítima acordou com dificuldade respiratória e foi levada para a UPA/Itaguaí, onde chegou lúcida e relatou a funcionários do nosocômio ter sido agredida pelo companheiro, ora DENUNCIADO. Após realizados exames, foram constatadas as lesões gravíssimas sofridas por ela em razão das agressões, sendo indicado que a vítima se submetesse a cirurgia de urgência, o que não chegou a ser possível, tendo ela evoluído a óbito na madrugada seguinte, 08/06/2024. Assim agindo, está o DENUNCIADO incurso nas sanções penais do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Criminal · Processo nº 0078636-35.2024.8.19.0001 · GAB DES LUCIANO SILVA BARRETO · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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