TJPEProcedenteJulgamento: 20/03/2026

Apelação Criminal nº 00096883720208170001

Processo nº 0009688-37.2020.8.17.0001

4ª Câmara Criminal - 2º Gabinete

Assuntos (classificação CNJ)

Extorsão · Violência Doméstica Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 2ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Fórum Des. Rodolfo Aureliano - Av. Des. Guerra Barreto, s/n - 4º andar - ala verde - Joana Bezerra – Recife – PE Funcionamento: segunda a sexta-feira - Horário: 08:00 às 14:00 horas Atendimentos: ve.mulher02.recife@tjpe.jus.br / app TJPE ATENDE / Balcão Virtual / Informações: (81) 3181-3274/3284 Processo nº 0009688-37.2020.8.17.0001 AUTOR(A): 51º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL DENUNCIADO(A): ALBERES MANOEL DOS SANTOS SENTENÇA CONDENATÓRIA Vistos, etc. I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ofereceu denúncia em face de ALBERES MANOEL DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no art. 158 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006). Segundo a denúncia, em 01 de dezembro de 2020, por volta das 15h, na Avenida Jean Emile Favre, bairro do Ipsep, Recife/PE, o denunciado, prevalecendo-se de relação íntima de afeto e agindo por motivação de gênero, constrangeu sua companheira, E. S. D. J., mediante violência e grave ameaça, a fim de obter para si vantagem econômica indevida. O acusado exigiu que a vítima sacasse a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais). Diante da negativa, empurrou-a em direção a uma casa lotérica, proferindo as palavras: "vai, Marceli, saque o dinheiro, você vai sacar". A vítima tentou se dirigir a uma parada de ônibus, mas foi impedida pelo réu, que a agrediu com socos e chutes, agarrou-a e a constrangeu a ir até a casa lotérica, afirmando: "se você não for, você vai ver". A ação foi interrompida pela intervenção de populares que acionaram uma viatura policial. O acusado foi preso em flagrante em 01/12/2020. Em audiência de custódia realizada em 02/12/2020, foi-lhe concedida liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A denúncia foi recebida em 08/03/2024, sendo o réu citado. A Defesa apresentou resposta à acusação sem arguir preliminares. Foi designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas a vítima, testemunhas e o acusado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Apelação Criminal · Processo nº 0009688-37.2020.8.17.0001 · 4ª Câmara Criminal - 2º Gabinete · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

69% procedente1% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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