TJRJProcedenteJulgamento: 23/03/2026

Apelação Criminal nº 01401291320248190001

Processo nº 0140129-13.2024.8.19.0001

GAB DES LUIZ MARCIO VICTOR ALVES PEREIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Violência Doméstica Contra a Mulher · Grave

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL ***

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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO

------------------------- - APELAÇÃO 0140129-13.2024.8.19.0001 Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher / DIREITO PENAL Origem: TERESOPOLIS J VIO E ESP ADJ CRIM Ação: 0140129-13.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00239773 APTE: VAGNER BARBOSA COSTA ARCIO VICTOR ALVES PEREIRA Revisor: DES. JOAO GUILHERME CHAVES ROSAS FILHO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CULPOSA INVIÁVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o acusado pela prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, com aplicação da suspensão condicional da pena e fixação de indenização por danos morais à vítima.2. A defesa alegou insuficiência de provas para a condenação, pleiteando a desclassificação para lesão corporal culposa e o afastamento ou a redução do valor da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há três questões em discussão: (i) saber se há provas suficientes para a condenação do acusado pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica; (ii) saber se é cabível a desclassificação para o delito de lesão corporal culposa; e (iii) saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser mantido ou reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR4. A materialidade e a autoria do crime de lesão corporal restaram comprovadas pelo conjunto probatório, especialmente pelas declarações da vítima, laudo de exame de corpo de delito, boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declaração e prova testemunhal.5. As declarações da vítima, prestadas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são coerentes e encontram respaldo nos demais elementos de prova, sendo suficientes para embasar o decreto condenatório.6. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.7.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Criminal · Processo nº 0140129-13.2024.8.19.0001 · GAB DES LUIZ MARCIO VICTOR ALVES PEREIRA · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

69% procedente1% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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