Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 52120604320268090051
Processo nº 5212060-43.2026.8.09.0051
3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Autos n. 5212060-43.2026.8.09.0051
SENTENÇA
Tratam os presentes autos de Pedido de Concessão de Medidas Protetivas deduzido pela autoridade policial em favor da representante cadastrada no Sistema PROJUDI e em desfavor do representado cadastrado no polo passivo no Sistema PROJUDI e devidamente qualificado nos autos.
Recebido o pedido por este juízo, foram concedidas as medidas protetivas pleiteadas (evento 05).
No decorrer do feito, a vítima informou o desinteresse na manutenção das medidas protetivas (evento 25).
Intimado, o Ministério Público requereu a revogação das medidas (evento 28).
É o relatório. Decido.
As medidas protetivas são adjetivadas pelo legislador como “de urgência” e são providências com as quais se quer evitar que a decisão da causa, ao ser obtida, não mais satisfaça o direito da parte, buscando, assim, uma prestação jurisdicional justa, bem como a conservação da integridade física e psicológica da requerente.
Como tal, para que sejam concedidas e também para a sua manutenção, elas devem preencher os dois pressupostos tradicionais apontados pela doutrina, consistentes no periculum in mora e fumus boni juris.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 5212060-43.2026.8.09.0051 · 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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