TJGOProcedenteJulgamento: 11/03/2026

Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 52120604320268090051

Processo nº 5212060-43.2026.8.09.0051

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Assuntos (classificação CNJ)

Violência Doméstica Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Goiânia

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Autos n. 5212060-43.2026.8.09.0051

SENTENÇA

Tratam os presentes autos de Pedido de Concessão de Medidas Protetivas deduzido pela autoridade policial em favor da representante cadastrada no Sistema PROJUDI e em desfavor do representado cadastrado no polo passivo no Sistema PROJUDI e devidamente qualificado nos autos.

Recebido o pedido por este juízo, foram concedidas as medidas protetivas pleiteadas (evento 05).

No decorrer do feito, a vítima informou o desinteresse na manutenção das medidas protetivas (evento 25).

Intimado, o Ministério Público requereu a revogação das medidas (evento 28).

É o relatório. Decido.

As medidas protetivas são adjetivadas pelo legislador como “de urgência” e são providências com as quais se quer evitar que a decisão da causa, ao ser obtida, não mais satisfaça o direito da parte, buscando, assim, uma prestação jurisdicional justa, bem como a conservação da integridade física e psicológica da requerente.

Como tal, para que sejam concedidas e também para a sua manutenção, elas devem preencher os dois pressupostos tradicionais apontados pela doutrina, consistentes no periculum in mora e fumus boni juris.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 5212060-43.2026.8.09.0051 · 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

69% procedente1% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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