TJAMImprocedenteJulgamento: 17/08/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 05379474020238040001

Processo nº 0537947-40.2023.8.04.0001

9ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Falsa identidade · Furto Qualificado

Inteiro teor — prévia

EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS PARA AGRAVAR A PENA E FIXAR REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação Criminal interposta por condenado pelo crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal), com pena de 9 meses e 13 dias de detenção, em regime inicial fechado. A defesa requer a fixação do regime aberto, alegando bis in idem pela utilização da reincidência para agravar a pena e justificar regime mais gravoso. Ministério Público e Procuradoria de Justiça manifestaram-se pelo desprovimento, sustentando a licitude da utilização de condenações distintas para maus antecedentes e reincidência, bem como a legalidade do regime fixado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve bis in idem na utilização da reincidência para agravar a pena e para fixar o regime inicial; (ii) estabelecer se é possível fixar o regime inicial fechado para pena inferior a 4 anos diante da reincidência e de circunstância judicial negativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

1. A utilização de condenações distintas para valorar negativamente os antecedentes e para configurar a reincidência não caracteriza bis in idem, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 2. A reincidência pode ser considerada não apenas na segunda fase da dosimetria, mas também na fixação do regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 3. A Súmula 269 do STJ admite o regime semiaberto para reincidente com pena igual ou inferior a 4 anos somente se favoráveis as circunstâncias judiciais, o que não se verifica quando há maus antecedentes. 4. A presença de reincidência e circunstância judicial negativa justifica a fixação do regime inicial fechado, mesmo para pena inferior a 4 anos, conforme precedentes do STJ e Tribunais Estaduais.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso não provido em consonância com o Parecer Ministerial. Tese de julgamento: 1.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0537947-40.2023.8.04.0001 · 9ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 17/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Furto Qualificado

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