Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00033708620248030001
Processo nº 0003370-86.2024.8.03.0001
3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 08 PROCESSO: 0003370-86.2024.8.03.0001 - APELAÇÃO CRIMINAL Advogados do(a) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALSA IDENTIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. FUNDADAS RAZÕES. EXAME PAPILOSCÓPICO. DESNECESSIDADE. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c §4º, da Lei nº 11.343/2006, e art. 307 do Código Penal, em concurso material, à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, 03 meses de detenção e 166 dias-multa, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A defesa suscita nulidade das provas por violação de domicílio e ausência de exame papiloscópico, sustenta ocorrência de flagrante forjado e insuficiência probatória, requerendo absolvição ou, subsidiariamente, redução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o ingresso policial no domicílio do apelante ocorreu em afronta à garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar; (ii) estabelecer se a ausência de exame papiloscópico nos invólucros apreendidos configura nulidade processual; (iii) determinar se há prova suficiente da autoria e materialidade dos crimes imputados; e (iv) verificar a adequação da dosimetria da pena aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atuação policial ocorreu em contexto de flagrante impróprio, pois os agentes perseguiram imediatamente o acusado após tentativa de abordagem em via pública, durante a qual ele empreendeu fuga e descartou substâncias entorpecentes. 4. O ingresso no imóvel mostrou-se legítimo diante da existência de fundadas razões previamente constatadas pelos policiais, em conformidade com o art. 5º, XI, da Constituição Federal e com a tese firmada pelo STF no Tema 280 da Repercussão Geral (RE 603.616/RO). 5.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0003370-86.2024.8.03.0001 · 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá · julgado em 23/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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