TJAMProcedenteJulgamento: 08/07/2024

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 05077619720248040001

Processo nº 0507761-97.2024.8.04.0001

2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes do Sistema Nacional de Armas · Posse de Drogas para Consumo Pessoal

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

Vistos estes autos,

Trata-se de revisão da prisão preventiva decretada em desfavor do réu Jhonny Herculano da Fonseca, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, que assim preconiza:

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

Quanto a necessidade da manutenção (ou não) da prisão do réu, verifico que o processo está próximo à sua fase final, onde será exarada sentença, e em razão dos antecedentes do réu, que já consta condenação em seu desfavor, entendo estarem presentes os requisitos para manutenção da prisão, a fim de resguardar a aplicação da lei penal.

Após a apresentação das alegações finais, conclusos para sentença.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0507761-97.2024.8.04.0001 · 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas · julgado em 08/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes do Sistema Nacional de Armas

71% procedente3% parcialmente procedente27% improcedente

Calculado de 947 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.