TJAMImprocedenteJulgamento: 13/11/2025

Recurso Inominado Cível nº 04331813320238040001

Processo nº 0433181-33.2023.8.04.0001

4ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção / Ascensão · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

Ademais, tendo em vista o nítido caráter protelatório, faz-se imprescindível a aplicação de multa por litigância de má-fé. Fincando meu posicionamento em tais premissas, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC. CONDENO a recorrente em custas e honorários, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. APLICO MULTA por litigância de má-fé, no percentual de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento) do valor da causa, com supedâneo no art. 80, inciso VII do CPC e determino que seja feito o respectivo pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste decisório. DETERMINO, ainda, o retorno destes autos ao juízo a quo, para as providências que entender cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0433181-33.2023.8.04.0001 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 13/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promoção / Ascensão

70% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 128 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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