Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 02469581120258041000
Processo nº 0246958-11.2025.8.04.1000
2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA
I. Relatório: Jhonatan Lobato Costa foi denunciado como incurso nas penas do artigo 33 c/c art. 40, IV, ambos da Lei nº 11.343/2006. O réu foi notificado e apresentou defesa escrita preliminar (mov. 54.1). A denúncia foi recebida (mov. 57.1) e o processo teve a tramitação do seu rito. No decorrer da instrução processual foram inquiridas duas testemunhas. As alegações finais do MP e da defesa foram oferecidas de forma oral e gravadas em mídia audiovisual, conforme vídeos juntados aos autos.
O Ministério Público em alegações finais, pugnou pela condenação do réu nos termos da denúncia.
A defesa técnica do réu, por sua vez, pugnou preliminarmente a nulidade das provas obtidas, sob o argumento de que a abordagem realizada pela Guarda Municipal e a posterior revista pessoal ocorreram sem fundadas razões e em desvio de finalidade da atividade de polícia judiciária. Na eventualidade, em caso de condenação, requereu a aplicação da causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, como pena inicial fixada no regime aberto.
É o sucinto relatório.
DECIDO, fazendo-o de forma fundamentada, como determina o inciso IX do art. 93 da CF/88.
Inicialmente, procedo à análise da preliminar suscitada pela defesa técnica do réu, concernente à alegada ilicitude da prova da materialidade delitiva. Após minuciosa análise das circunstâncias fáticas descritas nos presentes autos, concluo que a abordagem realizada pelos Guardas Municipais encontra-se devidamente fundamentada, uma vez que motivada por denúncia de transeuntes sobre comportamento abusivo no local ("flanelinhas"), sendo que a atitude suspeita do réu ao tentar evadir-se da viatura justificou a busca pessoal. A atuação dos agentes públicos não se pautou em critérios discriminatórios, tampouco em atos arbitrários tendentes a causar constrangimento ilegal ao denunciado. A localização de armamento e entorpecentes em posse do acusado configura situação de flagrante delito.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0246958-11.2025.8.04.1000 · 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas · julgado em 07/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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