TJAMProcedenteJulgamento: 07/09/2025

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 02469581120258041000

Processo nº 0246958-11.2025.8.04.1000

2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes do Sistema Nacional de Armas · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

I. Relatório: Jhonatan Lobato Costa foi denunciado como incurso nas penas do artigo 33 c/c art. 40, IV, ambos da Lei nº 11.343/2006. O réu foi notificado e apresentou defesa escrita preliminar (mov. 54.1). A denúncia foi recebida (mov. 57.1) e o processo teve a tramitação do seu rito. No decorrer da instrução processual foram inquiridas duas testemunhas. As alegações finais do MP e da defesa foram oferecidas de forma oral e gravadas em mídia audiovisual, conforme vídeos juntados aos autos.

O Ministério Público em alegações finais, pugnou pela condenação do réu nos termos da denúncia.

A defesa técnica do réu, por sua vez, pugnou preliminarmente a nulidade das provas obtidas, sob o argumento de que a abordagem realizada pela Guarda Municipal e a posterior revista pessoal ocorreram sem fundadas razões e em desvio de finalidade da atividade de polícia judiciária. Na eventualidade, em caso de condenação, requereu a aplicação da causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, como pena inicial fixada no regime aberto.

É o sucinto relatório.

DECIDO, fazendo-o de forma fundamentada, como determina o inciso IX do art. 93 da CF/88.

Inicialmente, procedo à análise da preliminar suscitada pela defesa técnica do réu, concernente à alegada ilicitude da prova da materialidade delitiva. Após minuciosa análise das circunstâncias fáticas descritas nos presentes autos, concluo que a abordagem realizada pelos Guardas Municipais encontra-se devidamente fundamentada, uma vez que motivada por denúncia de transeuntes sobre comportamento abusivo no local ("flanelinhas"), sendo que a atitude suspeita do réu ao tentar evadir-se da viatura justificou a busca pessoal. A atuação dos agentes públicos não se pautou em critérios discriminatórios, tampouco em atos arbitrários tendentes a causar constrangimento ilegal ao denunciado. A localização de armamento e entorpecentes em posse do acusado configura situação de flagrante delito.

Prévia pública (~17% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0246958-11.2025.8.04.1000 · 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas · julgado em 07/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes do Sistema Nacional de Armas

71% procedente3% parcialmente procedente27% improcedente

Calculado de 947 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.